MEI – o que é?

MEI – o que é?

MEI é a abreviação de Microempreendedor Individual, uma forma de regularização para quem trabalha por conta própria ou deseja empreender em algum negócio. O MEI se enquadra automaticamente no Simples Nacional, ou seja, ao se tornar um microempreendedor individual você ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), o que permite que os impostos sejam cobrados de uma forma única pelo governo. 

A formalização é um processo online, sem burocracia e a contabilidade é simples.
Basta acessar o Portal do Empreendedor através do endereço www.portaldoempreendedor.gov.br e realizar o seu cadastro.

Benefícios em se tornar MEI

Benefícios do INSS

Você contará com todos os benefícios do INSS, como aposentadoria, auxílio-doença, salário maternidade, dentre outros.

Emissão de Notas Fiscais

Ao emitir notas fiscais, você poderá prestar serviços para empresas e governos.

Legalização do Trabalho

Você terá um CNPJ e cumprirá com as obrigações legais, sem burocracia.

Baixo Custo Mensal

Você pagará um valor baixo e fixo mensalmente.

O que é necessário para se tornar MEI?

O MEI é a alternativa ideal para regularização de suas atividades como diarista, principalmente para que você tenha acesso aos direitos previdenciários e alguns outros que só contemplavam trabalhadores da CLT. Antes de acessar o Portal do Empreendedor para realizar o seu cadastro como microempreendedor individual, é importante que você tenha em mãos as seguintes informações:

Documentos

  • Número do seu CPF.
  • Número do seu título de eleitor ou o recibo da última declaração do imposto de renda, caso tenha declarado nos últimos dois anos. Não é necessário anexar nenhum deles no cadastro.
  • Ter um número de celular ativo.
  • CEP de sua residência e do local onde exercerá sua atividade (pode ser o mesmo endereço).

Informações adicionais

  • Para se tornar MEI, é importante que você não esteja recebendo algum tipo de auxílio previdenciário, como por exemplo: aposentadoria por invalidez, auxílio- doença, seguro-desemprego etc.
  • Não ser um Servidor Público Federal em atividade;
  • Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município.
  • Não ser um titular, sócio ou administrador de outra empresa.
A profissional de limpeza poderá entrar em contato com a Contempla para que possamos lhe ajudar sobre todas as questões relacionadas ao assunto. Entre em contato através do e-mail relacionamento@grupocontempla.com.br ou pelo WhatsApp (51) 9738-2900.
FAQ

Dúvidas Frequentes

Para o MEI:
Auxílio-doença e Aposentadoria por invalidez: Neste caso, são necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.

Salário-maternidade: neste caso, são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.

Para seus dependentes:
Pensão por morte e auxílio reclusão: Esses benefícios possuem duração variável, de acordo com a idade e o tipo de beneficiário.

Sim. Dessa forma, quem possui CNPJ MEI pode abrir conta jurídica em praticamente todos os bancos do país e desfrutar dos mais diversos benefícios, como crédito facilitado com juros mais baixos.

Sim. Quem possui um CNPJ MEI pode emitir notas fiscais (NFe) de produto ou serviço, de acordo com sua atividade.

Pessoas que recebem o Bolsa Família: O registro no MEI não causa cancelamento do programa Bolsa Família, apenas quando há aumento na renda familiar que seja acima do limite do programa. Dessa forma, o cancelamento do benefício não ocorre de imediato, somente no ano de atualização cadastral.

Sim, é possível, não existem impedimentos para que pessoas com nome sujo façam o registro do CNPJ MEI.